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Aposentadoria por Invalidez e Abono Anual para Servidores do DF (Lei Complementar 922/2016)

Atualizado: 25 de jun.

 

advogado previdenciario atendendo cliente de aposentadoria no distrito federal

 Detalhamento das Condições para Aposentadoria por Invalidez

 

A Lei Complementar 922/2016 trouxe alterações significativas nas condições para a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos do Distrito Federal. Esta lei busca assegurar que os servidores que se encontram permanentemente incapacitados de realizar suas funções devido a doença ou acidente possam se aposentar com dignidade e segurança financeira.

 

- Critérios de Concessão: Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, é necessário que uma junta médica oficial ateste a incapacidade permanente do servidor. A lei específica que doenças graves, contagiosas ou incuráveis, como câncer, tuberculose ativa, cardiopatia grave, entre outras, podem justificar essa concessão.

 

- Proventos da Aposentadoria: Os proventos da aposentadoria por invalidez podem ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, dependendo da causa da invalidez. Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, os proventos serão integrais. Em outros casos, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.

 


Explicação sobre o Abono Anual

 

A Lei Complementar 922/2016 também regulamenta o abono anual para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-reclusão e salário-maternidade, conhecido popularmente como 13º salário. Este abono é pago anualmente e equivale a uma remuneração mensal do beneficiário, proporcionando um alívio financeiro adicional no final do ano.

 

- Beneficiários do Abono Anual: Todos os servidores aposentados, pensionistas do RPPS/DF, assim como os beneficiários de auxílio-reclusão e salário-maternidade, têm direito ao abono anual. Este benefício é uma medida importante de segurança financeira, ajudando a garantir que os beneficiários tenham um suporte adicional.

 

- Cálculo do Abono: O valor do abono anual é calculado com base na remuneração ou proventos recebidos pelo servidor ou pensionista no mês de dezembro de cada ano. No caso de benefícios temporários, o abono é proporcional ao período em que o benefício foi recebido durante o ano.

 


 Importância das Alterações para a Segurança Financeira dos Servidores

 

As mudanças introduzidas pela Lei Complementar 922/2016 são fundamentais para a segurança financeira dos servidores públicos do Distrito Federal. A lei garante critérios claros e justos para a concessão da aposentadoria por invalidez e assegura o pagamento do abono anual, fortalecendo a rede de proteção social dos servidores.

 

- Segurança Financeira: A aposentadoria por invalidez com proventos integrais em casos graves e o pagamento do abono anual ajudam a garantir que os servidores e suas famílias mantenham estabilidade financeira, mesmo em situações de doença ou incapacidade.

 



- Apoio a Servidores e Famílias: Essas medidas oferecem um suporte vital para servidores que enfrentam problemas de saúde, permitindo que possam se concentrar em sua recuperação sem a preocupação de perder a renda essencial para o sustento de suas famílias.

 

Em resumo, a Lei Complementar 922/2016 representa um avanço significativo na proteção dos direitos previdenciários dos servidores públicos do Distrito Federal, promovendo uma maior segurança e tranquilidade financeira para esses trabalhadores e suas famílias.

 

  


Dinah Lima

Advogada previdenciárista, especialista em planejamento de aposentadorias para o servidor público. Formada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Eleitoral e Constituição e Mestranda em Direitos humanos. Ex-conselheira da camara de julgamento do Conselho de Recursos da previdência Social.



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