A aposentadoria por invalidez para servidores federais é concedida aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas funções devido a doenças graves, acidentes em serviço ou outras condições incapacitantes. Este guia detalha as condições para a concessão da aposentadoria por invalidez, incluindo os critérios legais e procedimentos envolvidos.
A aposentadoria por invalidez está prevista no ART. 40, §1º, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e na LEI Nº 8.112/1990. Ela é concedida aos servidores públicos federais que, em decorrência de doença ou acidente, são considerados permanentemente incapacitados para o trabalho.
Condições para Concessão da Aposentadoria por Invalidez
1. Doenças Graves
Algumas doenças são consideradas graves e podem justificar a aposentadoria por invalidez, independentemente do tempo de contribuição. Entre elas estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- AIDS
- Cegueira ou paralisia irreversível e incapacitante
2. Acidente em Serviço
Os servidores que sofrerem acidente em serviço e ficarem incapacitados permanentemente têm direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Acidentes em serviço incluem aqueles ocorridos no exercício das funções ou em decorrência delas.
Procedimentos para Solicitação
1. Perícia Médica
- A avaliação da incapacidade é realizada por uma junta médica oficial. O servidor deve passar por uma perícia médica, que determinará a extensão da incapacidade e se ela é total e permanente.
- A perícia médica pode ser solicitada pelo próprio servidor, pelo órgão onde ele trabalha ou pela família do servidor, caso este esteja impossibilitado de fazer o pedido.
2. Documentação Necessária
- Relatórios médicos detalhados que comprovem a doença ou o acidente e sua gravidade.
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Outros documentos específicos que a junta médica possa exigir.
3. Decisão
- Com base no laudo da perícia médica, o órgão responsável decidirá sobre a concessão da aposentadoria por invalidez.
- Se concedida, a aposentadoria por invalidez será formalizada por meio de um ato administrativo publicado no Diário Oficial da União.
Benefícios da Aposentadoria por Invalidez
1. Proventos Integrais
- Os servidores aposentados por invalidez decorrente de acidente em serviço ou de doenças graves listadas em lei recebem proventos integrais, calculados com base na última remuneração.
- Para outras causas, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.
2. Revisão
- A aposentadoria por invalidez pode ser revisada a cada dois anos para avaliar se o servidor permanece incapaz de retornar ao trabalho.
- Se houver recuperação da capacidade de trabalho, o servidor pode ser reconduzido ao cargo.
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Dinah Lima
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias para o servidor público, especialista em questões de gênero, direitos da família e sucessões. Formada em Direito pelo Centro Universitário UNICEUB, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Eleitoral e Constituição e Mestranda em Direitos humanos.
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