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Previdência Complementar e Regime Próprio no DF: O Que Mudou com a Lei Complementar 932/2017?

Atualizado: 25 de jun.



advogada sorrindo com advogado previdenciario ao lado


A Lei Complementar 932/2017 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos do Distrito Federal, promovendo uma reestruturação significativa no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este regime complementar é administrado pela DF-PREVICOM, uma entidade de previdência complementar especialmente criada para este fim.

 

A previdência complementar para os servidores públicos do Distrito Federal, instituída pela Lei Complementar 932/2017, passou a valer a partir da data de sua publicação, em 3 de outubro de 2017. Esta lei estabelece o regime de previdência complementar administrado pela DF-PREVICOM, com o objetivo de proporcionar uma cobertura adicional aos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os servidores cuja remuneração ultrapassa o teto do INSS.




 

 Detalhamento do Regime de Previdência Complementar

 

Objetivo e Abrangência

A previdência complementar no Distrito Federal foi criada com o objetivo de oferecer uma cobertura previdenciária adicional aos servidores públicos, assegurando que seus benefícios previdenciários sejam mais robustos e estejam em consonância com suas necessidades de longo prazo.

 

Contribuições

- Contribuição do Servidor: Os servidores podem contribuir com um percentual sobre a parcela de sua remuneração que excede o teto do INSS.

- Contribuição do Patrocinador: O Governo do Distrito Federal também contribui para o plano, correspondendo ao mesmo percentual da contribuição do servidor, garantindo uma paridade de contribuições.

 

Benefícios

- Aposentadoria Programada: Proporciona uma renda adicional ao servidor ao se aposentar, complementando os benefícios do RPPS.

- Aposentadoria por Invalidez: Em caso de invalidez, o servidor recebe um benefício complementar que se soma ao benefício do RPPS.

- Pensão por Morte: Garante aos dependentes do servidor uma renda complementar em caso de falecimento do titular.

 

 Vantagens da Previdência Complementar

 

Flexibilidade

Os servidores têm a flexibilidade de escolher o percentual de contribuição e de decidir quando e como acessar os benefícios acumulados, permitindo um planejamento financeiro personalizado.

 

Segurança Financeira

A previdência complementar oferece uma segurança financeira adicional, permitindo que os servidores mantenham um padrão de vida adequado após a aposentadoria, especialmente para aqueles cuja remuneração ultrapassa o teto do INSS.

 

Gestão Profissional

Os recursos são geridos por uma entidade especializada, a DF-PREVICOM, que assegura uma administração eficiente e transparente dos fundos previdenciários, com foco na rentabilidade e segurança dos investimentos.

 

advogados reunidos

 Importância para o Planejamento Previdenciário

 

Planejamento de Longo Prazo

A adesão ao regime de previdência complementar é fundamental para um planejamento previdenciário de longo prazo, garantindo que os servidores possam manter sua qualidade de vida após a aposentadoria.

 

Complemento ao RPPS

A previdência complementar atua como um complemento essencial ao RPPS, proporcionando uma cobertura mais ampla e robusta, especialmente importante em um cenário de reformas previdenciárias que visam ajustes fiscais e de sustentabilidade.

 

 Adesão ao Regime de Previdência Complementar

 

A adesão à previdência complementar instituída pela Lei Complementar 932/2017 não é obrigatória para servidores que ingressaram em concursos anteriores à data de sua publicação, em 3 de outubro de 2017. Esses servidores têm a opção de aderir voluntariamente ao novo regime de previdência complementar, caso desejem.

 

Para os servidores que ingressaram após a implementação da lei, a adesão ao regime de previdência complementar é obrigatória. Esta distinção tem base legal no texto da Lei Complementar 932/2017, que especifica a obrigatoriedade para novos servidores, enquanto os atuais podem optar por aderir ou não.

 

Base Legal

A Lei Complementar 932/2017 estabelece claramente que a adesão é compulsória apenas para os novos servidores. Para os servidores já ativos antes da publicação da lei, a adesão é opcional, permitindo que eles escolham se desejam ou não participar do novo regime de previdência complementar.

 

Essa flexibilidade garante que os servidores antigos não sejam forçados a mudanças inesperadas em seus planos de previdência, enquanto os novos servidores são automaticamente integrados ao novo sistema desde o início de suas carreiras.




 

 Aposentadoria para Quem Não Adere ao Regime de Previdência Complementar

 

Para servidores que ingressaram antes da Lei Complementar 932/2017 e optaram por não aderir ao regime de previdência complementar, a aposentadoria é baseada no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esses servidores continuam recolhendo a contribuição previdenciária normalmente ao RPPS e têm direito à integralidade e paridade dos proventos, conforme as regras vigentes antes da reforma.

 

Integralidade dos Proventos

Os servidores que permanecem no RPPS e que ingressaram antes da Lei Complementar 932/2017 mantêm o direito à integralidade dos proventos, o que significa que a aposentadoria será calculada com base na última remuneração do cargo efetivo, desde que cumpram os requisitos de tempo de serviço e idade estabelecidos pelas regras anteriores.

 

Paridade

Além da integralidade, esses servidores também têm direito à paridade, o que significa que os reajustes salariais concedidos aos servidores ativos serão aplicados aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos.

 

Regras de Transição

Para aqueles que ingressaram entre 2003 e 2013, e não aderiram à previdência complementar, aplicam-se as regras de transição, que incluem requisitos específicos de idade e tempo de contribuição para garantir os benefícios da integralidade e paridade.

 

Em resumo, os servidores que optam por não aderir à previdência complementar e continuam recolhendo ao RPPS mantêm direitos importantes garantidos pelas regras anteriores, incluindo a integralidade e paridade dos proventos, assegurando uma aposentadoria digna e justa.

 


 Se Você Ainda Tem Dúvidas, Eu Posso Te Ajuar

 

Nosso escritório de advocacia é especializado em direito previdenciário dos servidores públicos do Distrito Federal. Estamos aqui para ajudar você a entender e obter todos os benefícios a que tem direito, incluindo a previdência complementar.

 

Entre em contato conosco agora mesmo para uma consulta e saiba como podemos assisti-lo no planejamento previdenciário e na adesão ao regime de previdência complementar. Nossa equipe de especialistas está dedicada a fornecer suporte completo e eficiente para garantir a sua segurança financeira.


 Dinah Lima


Advogada previdenciárista, especialista em planejamento de aposentadorias para o servidor público. Formada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Eleitoral e Constituição e Mestranda em Direitos humanos. Ex-conselheira da camara de julgamento do Conselho de Recursos da previdência Social.


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