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Previdência Complementar no DF: Detalhes, Benefícios e Alternativas para Servidores

Atualizado: 22 de jul.

 

equipe de advogados trabalhando em um escritorio

A Lei Complementar 932/2017 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos do Distrito Federal, promovendo uma reestruturação significativa no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este regime complementar é administrado pela DF-PREVICOM, uma entidade de previdência complementar especialmente criada para este fim.

 

A previdência complementar para os servidores públicos do Distrito Federal, instituída pela Lei Complementar 932/2017, passou a valer a partir da data de sua publicação, em 3 de outubro de 2017. Esta lei estabelece o regime de previdência complementar administrado pela DF-PREVICOM, com o objetivo de proporcionar uma cobertura adicional aos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os servidores cuja remuneração ultrapassa o teto do INSS.

 


Detalhamento do Regime de Previdência Complementar

 

Objetivo e Abrangência

A previdência complementar no Distrito Federal foi criada com o objetivo de oferecer uma cobertura previdenciária adicional aos servidores públicos, assegurando que seus benefícios previdenciários sejam mais robustos e estejam em consonância com suas necessidades de longo prazo.

 

Contribuições

- Contribuição do Servidor: Os servidores podem contribuir com um percentual sobre a parcela de sua remuneração que excede o teto do INSS.

- Contribuição do Patrocinador: O Governo do Distrito Federal também contribui para o plano, correspondendo ao mesmo percentual da contribuição do servidor, garantindo uma paridade de contribuições.

 

Benefícios

- Aposentadoria Programada: Proporciona uma renda adicional ao servidor ao se aposentar, complementando os benefícios do RPPS.

- Aposentadoria por Invalidez: Em caso de invalidez, o servidor recebe um benefício complementar que se soma ao benefício do RPPS.

- Pensão por Morte: Garante aos dependentes do servidor uma renda complementar em caso de falecimento do titular.


 Vantagens da Previdência Complementar

 

Flexibilidade

Os servidores têm a flexibilidade de escolher o percentual de contribuição e de decidir quando e como acessar os benefícios acumulados, permitindo um planejamento financeiro personalizado.

 

Segurança Financeira

A previdência complementar oferece uma segurança financeira adicional, permitindo que os servidores mantenham um padrão de vida adequado após a aposentadoria, especialmente para aqueles cuja remuneração ultrapassa o teto do INSS.

 

Gestão Profissional

Os recursos são geridos por uma entidade especializada, a DF-PREVICOM, que assegura uma administração eficiente e transparente dos fundos previdenciários, com foco na rentabilidade e segurança dos investimentos.

 


Importância para o Planejamento Previdenciário

 

Planejamento de Longo Prazo

A adesão ao regime de previdência complementar é fundamental para um planejamento previdenciário de longo prazo, garantindo que os servidores possam manter sua qualidade de vida após a aposentadoria.

 

Complemento ao RPPS

A previdência complementar atua como um complemento essencial ao RPPS, proporcionando uma cobertura mais ampla e robusta, especialmente importante em um cenário de reformas previdenciárias que visam ajustes fiscais e de sustentabilidade.

 

 Adesão ao Regime de Previdência Complementar

 

A adesão à previdência complementar instituída pela Lei Complementar 932/2017 não é obrigatória para servidores que ingressaram em concursos anteriores à data de sua publicação, em 3 de outubro de 2017. Esses servidores têm a opção de aderir voluntariamente ao novo regime de previdência complementar, caso desejem.

 

Para os servidores que ingressaram após a implementação da lei, a adesão ao regime de previdência complementar é obrigatória. Esta distinção tem base legal no texto da Lei Complementar 932/2017, que especifica a obrigatoriedade para novos servidores, enquanto os atuais podem optar por aderir ou não.

 

Base Legal


A Lei Complementar 932/2017 estabelece claramente que a adesão é compulsória apenas para os novos servidores. Para os servidores já ativos antes da publicação da lei, a adesão é opcional, permitindo que eles escolham se desejam ou não participar do novo regime de previdência complementar.

 

 Aposentadoria para Quem Não Adere ao Regime de Previdência Complementar

 

Para servidores que ingressaram antes da Lei Complementar 932/2017 e optaram por não aderir ao regime de previdência complementar, a aposentadoria é baseada no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esses servidores continuam recolhendo a contribuição previdenciária normalmente ao RPPS e têm direito à integralidade e paridade dos proventos, conforme as regras vigentes antes da reforma.

 

Integralidade dos Proventos

Os servidores que permanecem no RPPS e que ingressaram antes da Lei Complementar 932/2017 mantêm o direito à integralidade dos proventos, o que significa que a aposentadoria será calculada com base na última remuneração do cargo efetivo, desde que cumpram os requisitos de tempo de serviço e idade estabelecidos pelas regras anteriores.

 

Paridade

Além da integralidade, esses servidores também têm direito à paridade, o que significa que os reajustes salariais concedidos aos servidores ativos serão aplicados aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos.

 

Regras de Transição

Para aqueles que ingressaram entre 2003 e 2013, e não aderiram à previdência complementar, aplicam-se as regras de transição, que incluem requisitos específicos de idade e tempo de contribuição para garantir os benefícios da integralidade e paridade.

 

Em resumo, os servidores que optam por não aderir à previdência complementar e continuam recolhendo ao RPPS mantêm direitos importantes garantidos pelas regras anteriores, incluindo a integralidade e paridade dos proventos, assegurando uma aposentadoria digna e justa.

 


 

Nosso escritório de advocacia é especializado em direito previdenciário dos servidores públicos do Distrito Federal. Estamos aqui para ajudar você a entender e obter todos os benefícios a que tem direito, incluindo a previdência complementar.

 

Entre em contato conosco agora mesmo para uma consulta e saiba como podemos assisti-lo no planejamento previdenciário e na adesão ao regime de previdência complementar. Nossa equipe de especialistas está dedicada a fornecer suporte completo e eficiente para garantir a sua segurança financeira.

 

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Dinah Lima


Advogada previdenciárista, especialista em planejamento de aposentadorias para o servidor público. Formada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Eleitoral e Constituição e Mestranda em Direitos humanos. Ex-conselheira da camara de julgamento do Conselho de Recursos da previdência Social.



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