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Regras de Transição para Aposentadoria do Servidor Público Federal: Guia Completo (2024)

Atualizado: 25 de jun.

dois homens com terno e gravata sendo um com um laptop e o outro com um copo de café

A reforma da previdência trouxe várias mudanças significativas para a aposentadoria de servidores públicos federais, incluindo a introdução de regras de transição. Estas regras são cruciais para quem estava no serviço público antes da reforma, pois oferecem caminhos alternativos para a aposentadoria. Vamos explorar todas as regras de transição para ajudá-lo a entender qual pode se aplicar ao seu caso e como planejar sua aposentadoria de maneira estratégica.


As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto das mudanças trazidas pela reforma da previdência para os servidores que já estavam no sistema. Elas são fundamentais para que esses servidores possam se aposentar sem serem totalmente submetidos às novas exigências, que geralmente são mais rigorosas. Compreender cada uma dessas regras é o primeiro passo para planejar adequadamente sua aposentadoria.



Regra 1: Tempo de Contribuição + Pontuação


Esta regra combina o tempo de contribuição do servidor com uma pontuação que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação necessária aumenta progressivamente até 2026. É uma opção para quem busca aposentadoria sem aplicação do fator previdenciário.


Como Funciona


- Homens: Necessitam de 35 anos de contribuição, e a pontuação inicia em 96 pontos e aumenta até atingir 105 pontos em 2026.

- Mulheres: Precisam de 30 anos de contribuição, com pontuação começando em 86 e indo até 100 pontos em 2026.


Quem se Beneficia


Servidores que ingressaram no serviço público antes da reforma e que estão próximos de atingir a soma de idade e tempo de contribuição necessária.



Regra 2: Idade Mínima Progressiva


Esta regra estabelece uma idade mínima progressiva para aposentadoria, que aumenta ao longo do tempo. Ela é destinada aos servidores que ainda não alcançaram a idade mínima estabelecida pela regra anterior.


Como Funciona


- Homens: A idade mínima começa em 61 anos em 2019, aumentando seis meses por ano até atingir 65 anos.

- Mulheres: A idade mínima começa em 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano até atingir 62 anos.


Quem se Beneficia


Servidores que possuem tempo de contribuição significativo, mas que ainda não alcançaram a idade mínima para outras regras de transição.


senhor lendo jornal no banco de uma praça

Regra 3: Pedágio de 50%


Esta regra aplica-se aos servidores que, na data da reforma, estavam a dois anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria.


Como Funciona


- Os servidores devem cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

- Homens e mulheres: Precisam ter, no mínimo, 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres na data da reforma.


Quem se Beneficia


Servidores que estavam próximos de se aposentar e que podem cumprir o pedágio adicional necessário.




Regra 4: Pedágio de 100%


Esta regra é destinada aos servidores que estavam a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição necessário na data da reforma.


Como Funciona


- Os servidores devem cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

- Homens: Precisam ter, no mínimo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

- Mulheres: Precisam ter, no mínimo, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.


Quem se Beneficia


Servidores que ainda têm um período considerável de contribuição pela frente, mas que podem se beneficiar ao cumprir o pedágio necessário.



Para obter uma orientação personalizada, entre em contato diretamente pelo meu WhatsApp ou preencha o formulário no nosso site. Vamos juntos assegurar o melhor para o seu futuro profissional.  


Vamos conversar? Aproveite esta oportunidade para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir o máximo de benefícios. Estou aqui para ajudar você a aproveitar ao máximo seus direitos.



Dinah Lima


Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias para o servidor público, especialista em questões de gênero, direitos da família e sucessões. Formada em Direito pelo Centro Universitário UNICEUB, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Eleitoral e Constituição e Mestranda em Direitos humanos.



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