top of page
Foto do escritordinahlima

Tipos de Aposentadoria para Servidores Públicos Federais

Atualizado: 25 de jun.


senhor e senhora olhando para o celular sorrindo

Como fica a aposentadoria dos servidores públicos?


Entender as diferentes modalidades de aposentadoria é essencial para o planejamento do futuro de qualquer servidor público federal. Vamos explorar as opções disponíveis, destacando os principais requisitos e mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.


Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades mais conhecidas. Antes da Emenda Constitucional 103/2019, os homens podiam se aposentar após 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres necessitavam de 30 anos. Com a Reforma da Previdência, foram introduzidas novas regras de transição. Agora, é necessário somar a idade e o tempo de contribuição, atingindo 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres, com um aumento gradual até 100/90 pontos em 2033. Essa mudança visa equilibrar o sistema e garantir uma aposentadoria mais sustentável para todos.



Aposentadoria por idade

Outra modalidade é a aposentadoria por idade. Antes da reforma, os homens se aposentavam aos 60 anos e as mulheres aos 55, desde que tivessem o tempo mínimo de contribuição. Com a nova legislação, a idade mínima passou para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além da exigência de pelo menos 25 anos de contribuição, incluindo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Estas mudanças refletem a necessidade de adaptar o sistema previdenciário às novas realidades demográficas.



Aposentadoria por invalidez

Para servidores que, devido a doenças graves ou acidentes, não podem mais exercer suas funções, a aposentadoria por invalidez é uma solução. A Reforma da Previdência manteve a integralidade e a paridade dos proventos para aposentadorias decorrentes de acidentes em serviço e doenças graves, garantindo que esses servidores tenham uma proteção adequada.


Aposentadoria especial

Os servidores que trabalham em condições insalubres, perigosas ou penosas têm direito à aposentadoria especial. Esta modalidade exige a comprovação do tempo de efetivo exercício em tais atividades. Antes da reforma, era possível se aposentar com 25 anos de contribuição nessas condições. A EC 103/2019 introduziu regras mais rigorosas, mas manteve o direito para aqueles que já estavam expostos a essas condições antes da reforma.


A pensão por morte

Embora não seja uma modalidade de aposentadoria, a pensão por morte é um benefício importante para os dependentes do servidor falecido. A EC 103/2019 trouxe mudanças significativas para este benefício, especialmente no cálculo do valor da pensão e na definição dos dependentes.



A legislação que rege as aposentadorias dos servidores públicos federais inclui, entre outras, a Constituição Federal, a Emenda Constitucional 103/2019, a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e a Lei 10.887/2004 (Regime de Previdência Complementar). Essas normas garantem a proteção social dos servidores públicos durante e após a vida laboral.


Entender os diferentes tipos de aposentadoria e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência é crucial para um planejamento previdenciário eficaz.




Dinah Lima


Advogada previdenciárista, especialista em planejamento de aposentadorias para o servidor público. Formada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Eleitoral e Constituição e Mestranda em Direitos humanos. Ex-conselheira da camara de julgamento do Conselho de Recursos da previdência Social.


6 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page